VANTAGENS DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS

VANTAGENS DAS MICRO

VANTAGENS DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS

As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) desempenham um papel fundamental na economia brasileira. Para fomentar sua participação nas contratações públicas, a legislação prevê benefícios específicos que visam equilibrar a competitividade e promover o desenvolvimento regional. 

Benefícios Previsto na Legislação

Direito de Preferência (Empate Ficto)

Conforme o artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006, em caso de empate entre propostas, as MEs e EPPs têm o direito de apresentar nova proposta com valor inferior à da primeira colocada, desde que a diferença entre as propostas não seja superior a 10% (ou 5% no caso de pregão). 

Licitações Exclusivas para ME e EPP

O artigo 48, inciso I, da mesma lei estabelece que as licitações cujo valor seja de até R$ 80.000,00 podem ser destinadas exclusivamente à participação de MEs e EPPs, promovendo a inclusão desses empreendimentos nas compras públicas. 

Cotas Reservadas em Bens Divisíveis

Para aquisição de bens de natureza divisível, é possível reservar cota de até 25% do objeto para contratação de MEs e EPPs, conforme o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar nº 123/2006. 

Subcontratação de MEs e EPPs

A legislação permite que os editais de licitação exijam a subcontratação de MEs e EPPs em parte do objeto contratado, incentivando a participação indireta desses empreendimentos nas contratações públicas. 

Regularização Fiscal Posterior

As MEs e EPPs têm o direito de regularizar sua documentação fiscal e trabalhista após a fase de habilitação, no prazo de cinco dias úteis, prorrogável por igual período, conforme o artigo 43 da Lei Complementar nº 123/2006. 

Limitações aos Benefícios

A Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) estabelece, no § 1º do artigo 4º, que os benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 não se aplicam: 

  • Quando o valor estimado da contratação for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte (atualmente R$ 4.800.000,00). 
  • Se, no ano-calendário da licitação, a ME ou EPP já tiver celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados ultrapassem esse limite. 

Conclusão

A legislação brasileira oferece um conjunto de benefícios para incentivar a participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte nas licitações públicas. Entretanto, é fundamental que essas empresas estejam atentas às condições e limitações estabelecidas para usufruir plenamente dessas vantagens. Contar com assessoria jurídica especializada pode ser decisivo para o sucesso nas contratações públicas.

Outras Opções

Tire suas Dúvidas

Agradecemos pelo envio

Favor aguardar.
Em breve retornaremos para atender sua solicitação.

Se preferir, nos chame pelo WhatsApp.

Sua Mensagem foi enviada com Sucesso