As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) desempenham um papel fundamental na economia brasileira. Para fomentar sua participação nas contratações públicas, a legislação prevê benefícios específicos que visam equilibrar a competitividade e promover o desenvolvimento regional.
Benefícios Previsto na Legislação
Direito de Preferência (Empate Ficto)
Conforme o artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006, em caso de empate entre propostas, as MEs e EPPs têm o direito de apresentar nova proposta com valor inferior à da primeira colocada, desde que a diferença entre as propostas não seja superior a 10% (ou 5% no caso de pregão).
Licitações Exclusivas para ME e EPP
O artigo 48, inciso I, da mesma lei estabelece que as licitações cujo valor seja de até R$ 80.000,00 podem ser destinadas exclusivamente à participação de MEs e EPPs, promovendo a inclusão desses empreendimentos nas compras públicas.
Cotas Reservadas em Bens Divisíveis
Para aquisição de bens de natureza divisível, é possível reservar cota de até 25% do objeto para contratação de MEs e EPPs, conforme o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar nº 123/2006.
Subcontratação de MEs e EPPs
A legislação permite que os editais de licitação exijam a subcontratação de MEs e EPPs em parte do objeto contratado, incentivando a participação indireta desses empreendimentos nas contratações públicas.
Regularização Fiscal Posterior
As MEs e EPPs têm o direito de regularizar sua documentação fiscal e trabalhista após a fase de habilitação, no prazo de cinco dias úteis, prorrogável por igual período, conforme o artigo 43 da Lei Complementar nº 123/2006.
Limitações aos Benefícios
A Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) estabelece, no § 1º do artigo 4º, que os benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 não se aplicam:
- Quando o valor estimado da contratação for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte (atualmente R$ 4.800.000,00).
- Se, no ano-calendário da licitação, a ME ou EPP já tiver celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados ultrapassem esse limite.
Conclusão
A legislação brasileira oferece um conjunto de benefícios para incentivar a participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte nas licitações públicas. Entretanto, é fundamental que essas empresas estejam atentas às condições e limitações estabelecidas para usufruir plenamente dessas vantagens. Contar com assessoria jurídica especializada pode ser decisivo para o sucesso nas contratações públicas.